
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União seis decisões que revogam autorizações anteriormente concedidas à Rota Transportes Rodoviários Ltda para operação de linhas interestaduais no Nordeste. As medidas decorrem do cumprimento de decisão judicial proferida pela Justiça Federal e atingem serviços que haviam sido autorizados em caráter provisório, na condição sub judice.
As Decisões assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, cancelam autorizações concedidas em 2025 e negam definitivamente os pedidos apresentados pela empresa.
As decisões publicadas pela agência atingem importantes mercados rodoviários do Nordeste que haviam sido autorizados em caráter judicial.
As linhas afetadas são:
Ilhéus (BA) – Recife (PE)
Vitória da Conquista (BA) – São Cristóvão (SE)
Petrolina (PE) – Porto Seguro (BA)
Porto Seguro (BA) – Recife (PE)
Petrolina (PE) – Ilhéus (BA)
Aracaju (SE) – Petrolina (PE)
As autorizações haviam sido concedidas ao longo de julho de 2025, mediante decisões administrativas da SUPAS, condicionadas ao andamento do processo judicial.
Segundo a ANTT, as medidas foram adotadas em cumprimento à Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400, vinculada ao processo administrativo nº 00424.220375/2024-99.
Além de revogar as autorizações concedidas anteriormente, a agência também indeferiu definitivamente os pedidos de operação formulados pela Rota Transportes Rodoviários Ltda, pelo fato da Empresa não atender aos requisitos estabelecidos pelos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A agência também determinou que eventuais passageiros afetados pelas revogações deverão ter seus direitos integralmente garantidos, tais como:
devolução integral dos valores pagos;
remarcação das viagens;
aquisição de passagens em outras empresas autorizadas, às custas da própria operadora.
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