
O governo federal publicou nesta terça-feira (30) uma portaria que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de manter contas ativas em casas de apostas. A medida atende a uma determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em novembro, exigiu mecanismos para evitar que recursos de programas sociais sejam usados em jogos de aposta.
Apesar de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter recorrido, alegando dificuldades técnicas para cumprir a exigência, a solicitação não foi acatada. A solução adotada pelo Ministério da Fazenda inclui os beneficiários em uma lista de restrição, junto com pessoas diagnosticadas com transtorno de jogo ou proibidas judicialmente de apostar.
As casas de apostas terão de verificar o CPF dos usuários em um sistema do governo, administrado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, não só no momento do cadastro, mas também no primeiro acesso diário. Perfis já registrados serão revisados a cada quinze dias. Se o CPF estiver vinculado a um benefício social, a mensagem exibida será: “Impedido – Programa Social”.
As empresas devem avisar o cliente sobre o bloqueio e permitir o resgate de valores depositados e ganhos. Caso o beneficiário não se manifeste em até dois dias úteis, o dinheiro será devolvido automaticamente à conta bancária cadastrada. Recursos não resgatados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
A portaria também proíbe campanhas de marketing direcionadas a esse público, como mensagens sugerindo que o usuário poderá voltar a apostar ao deixar de receber benefícios. O acesso à lista de beneficiários será restrito apenas à verificação de restrição no setor de apostas.
Fonte: Voz da Bahia
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