quinta-feira, 8 de maio de 2025

ANTÔNIO DE ANÍZIO MIRA 2028, MAS ENFRENTA OBSTÁCULO NA JUSTIÇA

 

O ex-prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, avalia a possibilidade de disputar novamente o cargo de chefe do Executivo municipal nas eleições de 2028. No entanto, sua elegibilidade pode ser barrada pela Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça por improbidade administrativa.

A dúvida sobre a legalidade de uma nova candidatura surgiu após o Tribunal de Justiça da Bahia manter, em decisão colegiada, a condenação de Anízio por ato doloso de improbidade administrativa. O processo judicial (nº 0000101-54.2012.8.05.0114) trata de irregularidades na execução de um convênio firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR), durante o primeiro mandato do ex-prefeito.

De acordo com a sentença confirmada em segunda instância, Antônio de Anízio cometeu atos que causaram lesão ao erário e violaram os princípios da administração pública. A condenação inclui a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil.

Mesmo com o cumprimento parcial das penas, a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) pode se estender por oito anos após o fim do mandato em que se deu a condenação ou o término do cumprimento da pena, conforme interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A equipe jurídica de Anízio ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão ou sobre eventual recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).

Enquanto isso, o cenário político de Itacaré observa com atenção os desdobramentos do caso, que pode impactar significativamente a disputa eleitoral de 2028.

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