terça-feira, 27 de setembro de 2022

Lágrimas e pulos de alegria em Barro Preto: Centro Educacional Monteiro Lobato recebe credenciamento da NTE.

 

O corpo docente do Centro Educacional Monteiro Lobato comemoram com lagrimas e pulos de alegria pela conquista da portaria nº 014/2022- que atende o funcionamento do Centro Monteiro Lobato.  

A Monteiro Lobato, surgiu do sonho da Educadora Bianca Clementino de Freitas e seu filho Nathan Clementino de Freitas.

Iniciada em um ano muito difícil, pandêmico, onde passou por muitos desafios e se firmou como uma Escola referência na Rede Particular de Ensino de Barro Preto.



A Equipe abraçou a causa e tem demostrado muita dedicação em educar para a vida!

Hoje a Escola Monteiro Lobato recebe a sua portaria para funcionamento. Estando resguardada desde 2021 quando começou, para a Educação Infantil até o 9º ano do Ensino Fundamental.



A escola tem na sua grade curricular.

Inglês

Ballet

Judô

Musicalização

E vem trazendo muitas novidades para o ano de 2023.

A diretora Bianca Clementino de Freitas nas suas funções agradece a comunidade por todo apoio e incentivo ao seu projeto!!

 

“Toda escola é composta por uma equipe, e todos são fundamentais para que a mesma se desenvolva de maneira produtiva e, com isso obtenha resultados satisfatórios. Obrigada a todos, a comunidade Barropretense, colaboradores por acreditarem no trabalho de tia Bianca, aos pais por abraçarem a causa, e todos amigos que contribuíram para que meu sonho se tornasse real.” Destacou a diretora Bianca Freitas.

Portaria nº 014/2022- NTE-05


A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE LITORAL SUL - NTE 05, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:


Art. 1º - Credenciar a Instituição Privada de Ensino, Centro Educacional Monteiro Lobato, localizada na Rua Ladislau Carvalho, Bairro Centro, no município de Barro Preto, tendo como entidade mantenedora Nathan Clementino de Freitas - ME, CNPJ nº 43462748/0001-19, conforme processo SEI n° 01176182022000774387;


Art. 2º - Autorizar, pelo período de 2 a partir do ano letivo 2022, o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, considerando regularizada a vida escolar dos alunos matriculados e com aproveitamento no período de 2021, conforme atas de resultados finais constantes no processo;


Art. 3º - Considerar aprovado o Regimento Escolar;


Art. 4º - Considerar legal a matriz curricular constante do processo.


Itabuna, Ba, 26 de setembro de 2022


Patrícia Nunes Cerqueira


Diretora em Exercício NTE - 05



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