sexta-feira, 2 de abril de 2021

Auxílio Emergencial: Governo anuncia pagamento do benefício, começa dia 6 de Abril.

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O governo federal confirmou nesta quarta-feira (31) que o início dos pagamentos do auxílio emergencial acontecerá a partir do dia 6 de abril. Mais de 40 milhões de brasileiros receberão as parcelas do programa.

Serão quatro parcelas com valores que variam de R$ 150 a R$ 375. O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro, em conjunto com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o ministro da Cidadania, João Roma e o presidente do Dataprev, Gustavo Canuto.

“Vamos começar o pagamento na terça-feira, dia 6” disse o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Para minimizar aglomerações, a Caixa vai depositar o dinheiro nas contas digitais criadas no ano passado e que podem ser controladas pelo aplicativo Caixa Tem. O calendário de depósitos nas contas digitais e o de saques presenciais devem ser divulgados nos próximos dias.

“O auxílio emergencial esse ano, em quatro parcelas, terá o valor de R$ 250 com duas exceções: mulheres chefes de família receberão o valor de R$ 375 e as famílias unipessoais receberão o valor de R$ 150”, disse o ministro da Cidadania João Roma, que havia antecipado na semana passada a data de início dos pagamentos.

Segundo Roma, foram cruzados mais de 200 bancos de dados para justificar os beneficiários e retirar da lista de pagamentos pessoas que não correspondessem às exigências do benefício.

Bolsonaro disse que a nova rodada de pagamentos é dinheiro que não estava no cofre e a conta fica “para nós e para as gerações futuras também”.

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber o auxílio?

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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