Foto de Jefferson Teixeira |
Decreto Estadual n° 20.311 de 14 de março de 2021.
As hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência ficam excetuadas. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência no período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, com consumo no local, deverão encerrar o atendimento presencial às 18 h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação, até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após18 horas.
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