A Prefeitura de Itabuna reforçou a determinação de restrição de locomoção noturna, sendo vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 5 horas, até 28 de fevereiro no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.240.
Bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares, inclusive os que funcionam em shopping centers, que comercializem bebidas alcoólicas, podem ficar abertos até 18 horas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário
Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
A circulação dos meios de transporte urbanos das 20 às 5 horas também ficará suspensa. As festas ficam proibidas, assim como eventos e atividades, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como, eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
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