O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (8), as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Ubaitaba, de responsabilidade da prefeita Sueli Carneiro da Silva Carvalho, mais conhecida como Suka (PSB). A reprovação ocorreu em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do volume da dívida corrente líquida.
Os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 32.951.741,18, que equivale a 72,17% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, Suka sofreu uma multa no valor de R$ 50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também destacou a extrapolação contínua do limite da dívida consolidada líquida, que representou 260,06% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal de 1,2 vezes previsto na resolução do Senado. Por esta razão, propôs representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Suka ainda foi multada em R$ 6 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.
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