O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou improcedente uma ação movida por Jair Bolsonaro contra o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, e ainda determinou que o presidente pague as custas e honorários advocatícios da ação, fixados em R$ 10 mil.
Em agosto de 2018, o então deputado federal e candidato à Presidência pelo PSL ajuizou um processo de danos morais baseado em publicação feita por Minc nas redes sociais.
"Machista, homofóbico, anti ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de mordomias de deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se, combater resistir contra o retrocesso", dizia a postagem.
Em sua defesa, o ex-ministro afirmou que que não proferiu declarações caluniosas, mas que apenas se expressou com base em "informações extraídas de diversos canais de comunicação".
Em decisão nesta sexta-feira (2), a juíza Amalia Regina Pinto entendeu que não houve impacto para Bolsonaro, visto que tanto ele quantos os filho tiveram "vitória esmagadora" nas eleições.
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