quinta-feira, 3 de setembro de 2020

TCM aplica multa no governo de Maria; prefeita deve recorrer da decisão

 

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (02/09), realizada por meio eletrônico, julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, pelo pagamento de R$78.538,20 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, propôs, e os demais conselheiros aprovaram, uma multa no valor de R$ 1 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$78.538,20. A prefeita deve recorrer da decisão.

Em sua defesa, a gestora não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil.  Em maio desse ano, a gestora já havia sido multada pelo Tribunal em R$ 4 mil. *As informações são do TCM

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