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O atacante Neymar, seus pais e três empresas que administram a carreira dele do Paris Saint-Germain foram multado pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em R$ 3,8 milhões. O valor corresponde a 2% da causa que bloqueou R$ 192,7 milhões em bens da família do jogador para garantir o pagamento de dívidas com a Receita Federal do Brasil.
Na decisão em que aplicou a multa, o desembargador Carlos Muta alega que a conduta de Neymar no processo “caracteriza litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça”. Ainda de acordo com o desembargador, a multa foi aplicada “em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso manejado” pela defesa do jogador. Em outro trecho da decisão, Muta afirma que Neymar buscou “embaraçar a continuidade do processamento”.
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região informou ao jornal O Estado de S.Paulo que a multa ainda não foi paga e que a defesa de Neymar não protocolou recurso contestando a cobrança. Advogado do jogador, Marcos Neder disse à reportagem que não poderia “comentar sobre o caso no momento”. A assessoria de imprensa do atleta foi procurada, mas optou por não se pronunciar.
Desde setembro de 2015, a Justiça mantém bloqueados R$ 192,7 milhões em bens do atacante do Paris Saint-Germain por causa de multas e impostos cobrados ao jogador pela Receita Federal. O valor inicial era de R$ 188 milhões, mas foi corrigido.
A acusação do Fisco é de que Neymar não quitou os seus tributos como pessoa física e teria usado empresas da família para pagar menos imposto.
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