O ex-prefeito de
Buerarema, Orlando filho, foi condenado pela Justiça federal ao ressarcimento
ao erário da quantia originária de R$ 182.133,36, a ser devidamente atualizada
e acrescida de juros na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Orlando filho também
teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
A ação baseou em
auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) no município. De acordo
com o relatório resultante da fiscalização, entre 2007 e 2008, o município
realizou quatro licitações na modalidade convite para contratar serviços de
transporte escolar dos alunos da rede de ensino local, principalmente aqueles
residentes nas localidades de Cascalheira, Zé Soares e Posto Fiscal.
A movimentação
financeira decorrente dessas contratações totalizou 416,9 mil reais, sendo
cerca de 114 mil reais em verbas do Pnate e o restante do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). No entanto, os valores foram deliberadamente estimados com o
propósito de se enquadrarem no limite estabelecido legalmente para a modalidade
convite, reduzindo as exigências de formalidade e publicidade próprias a uma
concorrência ou tomada de preços.
Como se não bastasse
o fracionamento de despesas, a administração municipal, sem qualquer
justificativa, e contrariando a Lei de Licitações, deixou de estender o convite
a novos interessados no certame para contratação de serviços de transporte
escolar. Dessa forma, concorreram nas licitações sempre as mesmas empresas –
Nunes Locadora de Veículos, Mota Locadora e Matos Locadora – sendo que a
primeira foi declarada vencedora em todas as ocasiões. Do Politícosdosul.
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