quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Saiba o que pode acontecer com Lula em julgamento no TRF4

Foto: Reprodução
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgará nesta quarta-feira (24), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a condenação dada pelo juiz federal Sérgio Moro, que o condenou por 9 anos e seis meses no caso tríplex de Guarujá.
Confira as possibilidades que podem acontecer no julgamento do recurso, conforme informado pelo portal G1:
ABSOLVIÇÃO
Se por qualquer resultado, os desembargadores rejeitarem a sentença de Moro, Lula é inocentado e com isso ficará livre para concorrer na eleição deste ano e também não correrá risco de ir à prisão.
O Ministério Público poderá recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância acima do TRF-4 e tentar condená-lo novamente.
CONDENAÇÃO
A eventual condenação nesta quarta-feira não leva automaticamente à prisão nem à inegibilidade.
Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4). A ordem de prisão só é emitida após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF4.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.
A inegibilidade só pode ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – nesse caso, mesmo condenado em segunda instância, Lula poderá concorrer "sub judice" (entenda mais abaixo).
RECURSOS
Há dois tipos de recursos que a defesa de Lula pode apresentar ao TRF4 para derrubar a eventual condenação, a depender do resultado do julgamento:
• Se 3 a 0 pela condenação: Nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado – serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A resolução costuma ser mais rápida e é feita em outra sessão pelos mesmos desembargadores que fizeram o julgamento.
• Se 2 a 1 pela condenação: Se houver um voto favorável a Lula, a defesa poderá apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, recurso que tem poder para reverter a condenação. Isso pode ocorrer não só em relação à acusação em si, mas também em relação à pena estipulada no julgamento. Esse recurso, no entanto, será julgado por mais desembargadores: além dos 3 integrantes da 8ª Turma, participam outros 3 da 7ª Turma: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento costuma levar mais tempo para ser marcado, em razão da maior divergência.
Inelegibilidade
A inelegibilidade em caso de condenação não é definida pelo TRF-4, mas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.
Se antes disso, o TRF-4 finalizar seu julgamento e mantiver a condenação, o TSE deve rejeitar a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.
A própria lei, no entanto, prevê uma exceção: o condenado pode tentar obter uma decisão liminar (provisória) no STJ para suspender a condenação e garantir a candidatura.
Nesse caso, porém, o processo da condenação passa a ter prioridade no STJ, para ser julgado rapidamente.
Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula – caso venha a ser eleito – teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado.

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