sábado, 25 de julho de 2026

Começa a valer lei que autoriza compra de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

 

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a compra, a posse e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é ampliar os mecanismos de proteção contra situações de violência física e sexual.

Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir o dispositivo de menor potencial ofensivo, conhecido como spray de pimenta ou aerossol de extratos vegetais. O texto sancionado vetou a possibilidade de compra por adolescentes de 16 e 17 anos, que constava na proposta aprovada pelo Congresso. O produto deverá atender às especificações técnicas e aos padrões de segurança que serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei determina que o spray seja de uso individual e destinado exclusivamente à legítima defesa em casos de agressão injusta, atual ou iminente. O emprego do equipamento deve ser moderado e interrompido assim que a ameaça for neutralizada. O uso indevido continua sujeito às sanções previstas na legislação penal e demais normas aplicáveis.

Além disso, os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter um registro simplificado das vendas, com a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. A medida busca garantir maior controle e rastreabilidade sobre a comercialização do equipamento.

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