quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

PREFEITURA DE ITABUNA PUBLICA NORMAS, PROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA PARA A MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2026

 

A Prefeitura de Itabuna, por meio da Portaria SME nº 30/2025 pela Secretaria Municipal da Educação, publicada no dia 22 de dezembro, estabelece normas, procedimentos e cronograma para o processo de matrícula, para o ano letivo de 2026, das unidades escolares da Rede Pública Municipal.

No dia 12 de janeiro de 2026 acontecem as matrículas para pessoas com deficiência (PcDs), mediante laudo médico; de 12 a 16, as matrícula de alunos novos na rede enquanto dias 21 a 23 de janeiro, será a entrega de documentos dos alunos remanejados das escolas que não oferecem ano/série subsequente.

Será garantida a renovação de matrícula para o ano letivo de 2026 ao estudante regularmente matriculado no ano letivo de 2025, que garanta a vaga dentro do prazo estabelecido, desde que haja o ano/série subsequente.

A escola que tem EJA atenderá o aluno do noturno que não puder se matricular no diurno.

Os atendentes das escolas observarão de forma criteriosa as etapas e modalidades oferecidas nas Escolas, conforme o Anexo Único da Portaria.

Os alunos que perderem o prazo estabelecido nos Incisos I, II, III, IV e V,  efetuarão suas matrículas na escola, onde pleiteia a vaga indicada no anexo único, na data de 16/01/2026.

No ato da matrícula, o pai ou a mãe/responsável e/ou aluno deverá apresentar na Unidade Escolar, os seguintes documentos de identificação do (a) aluno (a):

Via original e cópia legível do RG ou Certidão de Registro Civil;

Via original e cópia CPF (original);

Via original e cópia do comprovante de Residência Atualizado;  Via original e cópia do atestado de escolaridade ou Transferência da escola anterior:

 Via original e cópia do cartão do SUS;

Via original do termo de Autorização e/ou Recusa para Vacinação na escola (posto de saúde):

Via original e cópia do laudo ou relatório médico comprobatório para  Pessoa Com Deficiência (PcD).

Os documentos acima mencionados acrescidos de duas fotos 3×4 e o NIS do aluno (não é obrigatório) deverão ser entregues na Unidade Escolar no prazo de 15 dias, a partir do início das aulas.

Na falta de qualquer documento mencionado no caput deste artigo, o responsável ou a própria Unidade Escolar em que a matrícula foi efetivada ficará pendente, até que a documentação necessária seja apresentada.

Os documentos acima mencionados acrescidos de duas fotos 3×4 e o NIS do aluno (não é obrigatório) deverão ser entregues na Unidade Escolar no prazo de 15 dias, a partir do início das aulas.  Os alunos com faixa etária inferior a 18 anos, só poderão ser matriculados na EJA, mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Na falta de qualquer documento mencionado, o responsável ou o próprio aluno maior, deverá entregar no prazo de até 15 dias a partir do início das aulas na Unidade Escolar em que a matrícula foi efetivada.  É vedado matricular na EJA, alunos de faixa etária inferior a 15 anos, até a data de corte 31/03/2025.

No período de 9 a 12 de dezembro, aconteceu a renovação de matrícula automática por meio do Sistema de Gestão de Ponto Id: de 16 a 19, o remanejamento dos alunos que as escolas não oferecem o ano/série subsequente por meio do mesmo sistema.

Mais informações e inteiro teor da Portaria clique no link abaixo:

Link:  https://encurtador.com.br/dQcb

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