sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Servidores baianos que tiverem filhos poderão ter licença remunerada de 180 dias

 

Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei que atualiza as regras de licenças de servidores estaduais e amplia direitos relacionados à chegada de filhos, sejam biológicos ou adotados. A proposta prevê afastamento remunerado do trabalho para os servidores que sejam comprovadamente pais solos. Confira abaixo os pontos discutidos.

O texto propõe licença-maternidade de 180 dias, sendo que o prazo só começará a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A mesma regra vale para casos de parto prematuro.

A licença-paternidade, hoje inferior, seria ampliada para 20 dias consecutivos, também iniciando após a alta da mãe ou do bebê. Nos casos de adoção, o período começa com a entrega da criança ou a concessão da guarda judicial.

A principal novidade do projeto é a garantia de 180 dias de afastamento para pais solo aos servidores que tenham responsabilidade exclusiva pelos cuidados do filho recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial. O objetivo, segundo a justificativa, é evitar discriminação e garantir que esses servidores tenham o mesmo tempo de cuidado que uma mãe teria. O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Raimundo (PT).

O parlamentar argumenta que a mudança está alinhada à Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção sobre os Direitos da Criança, reforçando o princípio do melhor interesse da criança. O projeto também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que ampliam o reconhecimento de diferentes formações familiares e autorizam a equiparação de direitos em casos de paternidade solo ou adoção. (Correio 24h)

Nenhum comentário:

Postar um comentário