sábado, 29 de novembro de 2025

MARAÚ SANCIONA LEI QUE PROÍBE VENDA DE LONG NECK E ONE WAY APÓS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

 

A Prefeitura de Maraú sancionou, nesta quinta-feira (27), a Lei nº 294/2025, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas envasadas em garrafas de vidro descartáveis do tipo long neck, one way e similares em todo o município. A medida tem como principal objetivo reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desse material em praias, trilhas e áreas de preservação da Península.

A proposta surgiu a partir de um projeto de indicação do vereador Gustavo Magalhães e foi discutida com a população em duas audiências públicas realizadas antes da votação: uma em Barra Grande e outra na sede de Maraú. Após o debate popular, o projeto foi levado ao plenário e aprovado pela Câmara de Vereadores, seguindo posteriormente para sanção do prefeito Isravan Lemos Barcelos.

De acordo com a lei, os estabelecimentos comerciais têm 120 dias para se adequar. Ao fim do prazo, quem descumprir a norma poderá ser multado em R$ 1.000, além de ter o produto recolhido pela fiscalização municipal.

Em caso de reincidência, a multa dobrará e o estabelecimento poderá ser interditado por 30 dias. Persistindo o descumprimento, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

A fiscalização será realizada pelo Poder Público Municipal, em parceria com os órgãos de segurança do Estado da Bahia.

A Lei nº 294/2025 entra em vigor após o prazo de adaptação e integra um conjunto de ações de preservação ambiental, especialmente voltadas às áreas costeiras e de grande fluxo turístico da Península de Maraú. /Barra grande 24hs

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