sábado, 16 de agosto de 2025

Nota oficial de Maraú minimiza flagrante de “pega” entre ônibus escolares

 

— Crédito: Reprodução

As imagens não deixam dúvidas: dois ônibus do transporte escolar de Maraú, carregados de estudantes, realizam ultrapassagens perigosas e um aparente “pega” na BR-030, sob olhares e gritos eufóricos de crianças e adolescentes. A cena, flagrada em vídeo e amplamente compartilhada nas redes sociais, gerou enorme repercussão na região.

No entanto, a prefeitura, comandada pelo médico e prefeito Dr. Ravan Barcelos, divulgou uma nota oficial negando as acusações e insinuando que veículos de comunicação estariam distorcendo os fatos para “descredibilizar a gestão”. A declaração contrasta com o conteúdo explícito dos vídeos, que mostram manobras arriscadas e a excitação dos passageiros diante da disputa dos motoristas.

Segundo a nota, a Secretaria Municipal de Educação convocou os condutores, uma estudante autora das gravações e um grupo de dez alunos para prestar esclarecimentos. Os motoristas negaram excesso de velocidade, alegando que as ultrapassagens ocorreram com segurança — chegando a afirmar que, em alguns trechos, um dos veículos estava parado. A aluna que registrou as imagens disse que não repassou o material à imprensa e classificou o momento como uma “comemoração” de atividades escolares, minimizando o risco.

A postura oficial da gestão municipal, que insiste em relativizar imagens consideradas claras por grande parte da população, levantou críticas de internautas. (Redação: Ubaitaba Urgente)

Confira a nota na íntegra:

Na terça-feira, 12 de agosto de 2025, no fim da manhã, foram registrados três momentos de ultrapassagem, supostamente em alta velocidade, envolvendo dois ônibus escolares que realizam transporte de estudantes no município. A Secretaria Municipal de Educação, imediatamente, apurou os fatos, convocando os motoristas para oitivas, ouvindo a autora dos vídeos e também um grupo de 10 alunos que estavam nos veículos envolvidos. O motorista Ítalo, responsável pela rota Santa Maria x Maraú, afirmou que o ônibus estava em velocidade inferior a 70 km/h e que, em duas das situações registradas, um dos veículos encontrava-se parado.

O motorista Rafael, responsável pela rota Tremembé x Maraú, declarou de forma enfática que, durante todo o percurso, o ônibus não superou a velocidade de 50 km/h. A autora dos vídeos, aluna do 2º ano do curso de Hospedagem do CETEP – LS (turno vespertino), declarou que não enviou as gravações (três fragmentos) para nenhum veículo de comunicação, sendo que um blog teria extraído o conteúdo de suas postagens no story de sua rede social. Ela garantiu que, em momento algum, os motoristas excederam a velocidade permitida, ressaltando que os alunos estavam eufóricos devido a atividades bem-sucedidas realizadas no CETEP – LS. A estudante ainda lamentou a repercussão negativa de um momento que classificou como de comemoração e alegria.

O grupo de alunos ouvido reforçou que ambos os motoristas são profissionais competentes e que não houve condução acima do limite de 70 km/h. Um servidor da Rede Municipal de Educação, que diariamente é transportado até Tremembé por um dos veículos, relatou que, desde o embarque dos alunos, estes demonstravam euforia, agitação e felicidade. Segundo ele, os condutores mantiveram velocidade segura, sem colocar vidas em risco, confirmando que duas ultrapassagens ocorreram com um dos ônibus parado e que, na única ultrapassagem com ambos em movimento, não houve excesso de velocidade.

A Secretaria de Educação informa que as apurações ainda não foram concluídas. Em parceria com o Conselho Municipal de Educação e o Colegiado do CETEP – LS, seguirá empenhada em coletar mais informações e, caso seja comprovada qualquer infração, adotará as medidas cabíveis, aplicando sanções rigorosas. Reafirmamos que a gestão municipal tem compromisso permanente com a integridade física e emocional de todos os alunos. De forma preventiva, foram reforçadas as orientações aos condutores e aplicadas advertências provisórias.

Maraú – BA, 14 de agosto de 2025.

Secretaria Municipal de Educação

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