A Justiça Eleitoral da 136⁰ Zona eleitoral de Itajuípe, no estado da Bahia, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 0600431-78.2024.6.05.0136, proposta pela coligação “Mãos que Trabalham Para Fazer o Bem” contra o prefeito eleito de Barro Preto, Juraci da Saúde (Avante) e do seu vice Gideon Ribeiro.
A ação alegava abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024, com pedidos de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por oito anos.A Justiça Eleitoral entendeu que não havia elementos suficientes para aplicar sanções severas, como cassação de mandato e declaração de inelegibilidade.
Com a improcedência da ação, os diplomas dos eleitos foram mantidos, consolidando juridicamente o resultado das urnas. A defesa do prefeito comemorou a decisão.
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