
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a apreensão de bens em casos de inadimplência, mesmo sem ordem judicial. A medida vale para situações em que o bem foi dado como garantia.
Por 10 votos a 1, os ministros consideraram constitucional a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que permite a tomada extrajudicial de bens. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. A decisão reconhece como constitucional o procedimento extrajudicial para transferência de propriedade de bens móveis financiados por meio de alienação fiduciária, execução de dívidas garantidas por hipoteca e promoção de execuções extrajudiciais envolvendo garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial.
O caso chegou ao STF após associações de juízes argumentarem que a norma compromete o direito de defesa dos devedores.
O voto do ministro Dias Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Toffoli destacou que o devedor que tiver bens apreendidos poderá acionar a Justiça para contestar a medida. Além disso, deve existir respeito aos direitos fundamentais nas ações de localização e apreensão de bens financiados.
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