
O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto de lei que pode mudar as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A proposta prevê a obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os motoristas, inclusive os das categorias A e B — destinadas a condutores de motos e carros particulares. Atualmente, o teste é exigido apenas de motoristas profissionais das categorias C, D e E.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele pode aprovar integralmente o projeto ou realizar vetos parciais, alterando parte das propostas.
Exame será exigido na primeira habilitação e na renovação
Se sancionada da forma como foi aprovada, a nova lei exigirá que todos os candidatos à primeira habilitação, inclusive nas categorias A e B, apresentem resultado negativo no exame toxicológico para obterem a permissão para dirigir. A mesma regra valerá para o processo de renovação da CNH.
O exame toxicológico detecta o uso de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade cognitiva e motora do condutor. Entre as drogas identificadas pelo teste estão: Maconha (canabinoides); Cocaína; Anfetaminas; Ecstasy; Opiáceos; Mazindol (medicamento usado para emagrecimento); Rebites e metanfetaminas.
A coleta é feita por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, e tem uma janela de detecção de até 90 dias, permitindo identificar o consumo mesmo após semanas da ingestão.
CNH Social e digitalização da transferência de veículos
Além da obrigatoriedade do exame toxicológico, o projeto também traz outros pontos relevantes, como a criação da CNH Social, que permitirá a emissão gratuita da carteira de habilitação para pessoas de baixa renda.
Outro destaque é a digitalização do processo de transferência de veículos, que passará a ser feito totalmente online, por meio de plataformas com assinatura eletrônica, tornando o procedimento mais rápido e menos burocrático.
A expectativa é que, caso sancionadas, as novas medidas entrem em vigor nos próximos meses, após regulamentação pelos órgãos competentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário