quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

ITABUNA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTORIZA DEMISSÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS

 

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de liminares anteriores que permitiam a permanência de servidores aposentados no quadro funcional do município de Itabuna. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, responde a um pedido da prefeitura que destacou o grave impacto financeiro de manter esses servidores, estimado em mais de quarenta milhões de reais por ano.

A questão envolve cerca de 840 servidores que se aposentaram ou reuniram condições para aposentadoria até a vigência da Lei Municipal nº 2.442/2019. A prefeitura tentou resolver a situação por meio de um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), conforme estipulado pela Lei Municipal nº 2.697/2024, mas enfrentou resistência de sindicatos dos servidores, que obtiveram uma decisão inicial favorável à manutenção dos aposentados.

A desembargadora Cynthia Resende baseou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a permanência de servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social nos mesmos cargos, exceto em situações excepcionais previstas na Constituição. Ela argumentou que tal permanência violaria o princípio do concurso público e comprometeria a ordem administrativa e econômica do município.

Com a decisão, os servidores que estavam amparados pelas liminares anteriores não poderão mais continuar em seus cargos. O tribunal ordenou a comunicação imediata da decisão à justiça de primeira instância e às partes envolvidas para garantir o cumprimento da medida.

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