Do PIMENTA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus à prefeita reeleita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (UB), e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a mandatária do município sul-baiano pelo crime de fraude à licitação. O caso remonta ao primeiro mandato da médica (2005-2008).
Na primeira instância, Monalisa havia sido condenada a dois anos de detenção e 15 dias-multa, em regime inicial aberto, e teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Após recursos da defesa e do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou os pedidos da defesa e acatou, em parte, os do MPF, aumentando a pena a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão e 24 dias-multa.
Condenado no mesmo processo, o réu Alberto Antônio Brito sofreu a mesma punição. No pedido de habeas corpus ao STJ, rejeitado ontem (4) pelo ministro relator Antonio Saldanha Palheiro, a defesa da prefeita alegou nulidade no julgamento de segunda instância, porque o nome da advogada de Monalisa Tavares não havia sido grafado corretamente na intimação para o ato processual, o julgamento da apelação dos réus.
Apesar do erro, o ministro entendeu que não houve prejuízo à defesa, já que, no dia 9 de setembro de 2020, após a publicação da pauta de julgamento e antes da respectiva sessão, o TRF1 expediu certidão de inteiro teor do processo, a pedido da ré. “De modo que ficou comprovada a intimação da ora paciente para a sessão de julgamento dos recursos de apelação”, escreveu o ministro relator.
Por se tratar de condenação colegiada e agora ratificada pelo STJ, a decisão da Justiça pode afetar o novo mandato da prefeita Monalisa Tavares, cuja diplomação está prevista para o dia 13 deste mês. Acesse a íntegra da decisão.
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