Os trabalhadores com carteira de trabalho assinada devem receber até o dia 30 de novembro a primeira parcela ou a totalidade do décimo terceiro salário. Como a data final cai em um sábado, o pagamento deverá ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29).
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é um benefício destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício formal. O pagamento pode ser feito em parcela única ou dividido em duas vezes, sendo a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 do salário mensal, proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo inclui não só o salário fixo, mas também horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. A primeira parcela não sofre descontos, enquanto a segunda é tributada com Imposto de Renda (IRRF) e contribuição ao INSS. Também é feito o depósito do FGTS.
Aposentados e pensionistas do INSS já começaram a receber o décimo terceiro, com a segunda parcela paga entre maio e junho. Aqueles que iniciaram o recebimento após junho terão o pagamento entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário do INSS.
Beneficiários de programas como o Bolsa Família não têm direito ao décimo terceiro, mas aqueles que recebem outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade, recebem o abono proporcional.
Se o empregador não efetuar o pagamento, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos. Se necessário, pode recorrer à Justiça para garantir o pagamento do benefício.
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