quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Prefeito de Gongogi enfrenta segundo pedido de afastamento por Improbidade Administrativa

 

Prefeito de Gongogi enfrenta segundo pedido de afastamento por Improbidade Administrativa

O Prefeito de Gongogi, Adriano Mendonça Pinheiro, está novamente na mira do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicita seu afastamento das funções em um segundo pedido formalizado nesta terça-feira, 29. A ação destaca o envolvimento de Adriano Mendonça e o engenheiro municipal Geraldo Severino dos Santos Filho em um esquema de favorecimento ilícito, no qual a empresa Baruck Engenharia e Serviços Ltda. — pertencente a Gabriela Patrícia dos Santos, irmã do engenheiro — foi beneficiada com verbas municipais.

Segundo o MP-BA, o vínculo familiar entre os envolvidos contraria os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade, essenciais nas licitações públicas. No último dia 24, o órgão havia protocolado um primeiro pedido de afastamento do prefeito, acusando-o de fraudes em licitações e desvio de recursos, com um prejuízo estimado de R$ 1.700.000,00 para o município. A Promotoria exige o ressarcimento desse valor aos cofres públicos.

A investigação aponta irregularidades nos processos licitatórios relacionados às obras de transporte em Gongogi. A Baruck Engenharia, empresa com sede fictícia confirmada por inspeções locais do MP, recebeu aproximadamente R$ 238.984,71 pelos serviços. O Ministério Público alega que a manutenção de Adriano Mendonça e Geraldo Severino em suas funções públicas pode interferir nas investigações e na preservação de recursos do município.

Além do afastamento, o MP-BA pede o bloqueio dos bens dos acusados ​​para garantir o ressarcimento ao erário em caso de denúncia. Numa cidade pequena como Gongogi, com cerca de 5 mil habitantes, o impacto dos desvios de recursos compromete serviços essenciais à população. Se condenados, os envolvidos podem perder os direitos políticos, ser proibidos de contratar com o poder público e pagar multas substanciais, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa e na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

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