quarta-feira, 6 de setembro de 2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA “MARCO TEMPORAL QUILOMBOLA” EM MEIO A CONTROVÉRSIA NA BAHIA

 

Após o brutal assassinato de mãe Bernadete, líder quilombola na Bahia, o Supremo Tribunal Federal (STF) examina hoje a validade do “marco temporal quilombola”, uma questão de grande impacto em todo o país. A ativista de 72 anos foi vítima de homicídio a tiros no dia 17, no contexto de uma disputa por terras.

Este caso foi colocado em pauta pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, que, semanas antes da tragédia, participou de um evento junto a mãe Bernadete, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na cidade baiana de Lauro de Freitas. Durante o evento, a líder quilombola denunciou os abusos e violências que suas comunidades vinham sofrendo no estado.

O Caso em Questão – O que está em discussão no caso a ser julgado pelos ministros é uma lei de 2013 da Bahia que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, situados no semiárido do estado. Essa legislação foi submetida ao STF após ser questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017.

A lei em questão aborda a regularização de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, sendo tradicionalmente ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e por grupos de fundo e fecho de pasto — comunidades tradicionais que subsistem através da prática de pastoreio comunitário em áreas rurais do sertão baiano.

A Polêmica – Na época, a PGR estimou que mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia abrangiam aproximadamente 11.431 famílias, de acordo com dados oficiais, e 17.758 famílias em 42 municípios, segundo informações da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto. Portanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumentou que, devido ao longo período de invisibilidade, isolamento e desinformação vivido por essas comunidades, “não é possível afirmar com precisão o número exato dessas comunidades”.

A ADI alega que essas comunidades passaram a sofrer uma pressão intensa e contínua por parte de fazendeiros interessados na aquisição de suas terras, o que exacerbou os conflitos agrários na região. Também enfatiza que os direitos dessas comunidades são garantidos pelo artigo 215 da Constituição Federal, que preconiza o amplo exercício dos direitos culturais.

“A Constituição Federal não estabeleceu nenhum limite temporal para o reconhecimento dessas comunidades como tradicionais e para a proteção de seu direito à existência”, afirma a ação, ressaltando que o estado da Bahia limitou o direito à existência dessas comunidades ao definir um prazo final para o processo de regularização fundiária.

Posições em Conflito – Em maio, mais de 200 organizações da sociedade civil e entidades de classe assinaram uma carta solicitando que o STF rejeitasse o marco temporal quilombola. Entidades como a Defensoria Pública da União, atuando como “amigos da Corte”, pediram a declaração de inconstitucionalidade.

Conforme a DPU, “não existe um fundamento lógico para a data-limite estabelecida, a qual é totalmente arbitrária. O único motivo parece ser atender à conveniência exclusiva da Administração, que almeja eliminar a proteção das comunidades de fundo e fecho de pasto”.

A decisão do STF nesta quarta-feira promete ser um evento crucial na batalha pela preservação dos territórios quilombolas e das comunidades tradicionais na Bahia e em todo o Brasil. Informações: O globo.

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