Nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que aborda o controle “responsável” de armas no país, como parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), visando reduzir a violência no Brasil.
Dentre as medidas previstas no decreto, destacam-se as seguintes:
Redução da quantidade de armas e munições acessíveis por civis;
Diminuição do número de armas e munições que os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) podem adquirir;
Restauração das distinções entre armas destinadas a órgãos de segurança e aquelas para uso civil;
Criação de um programa de recompra de armas de uso permitido que passarão a ser restritas;
Restrição do funcionamento de clubes de tiro;
Estabelecimento de novas regras para a prática de caça;
Redução da validade dos registros de armas de fogo.
No que diz respeito à defesa pessoal, o decreto limita a quantidade de armas e munições que os civis podem acessar. Antes, um civil podia adquirir até 4 armas de uso permitido sem comprovação de necessidade, com a possibilidade de ampliação desse limite.
Além disso, a quantidade máxima de munições permitidas por arma era de 200 por ano. Agora, um civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a necessidade, e a quantidade de munições permitidas por arma foi reduzida para 50 por ano.
Para os CACs, o decreto estabelece novas regras. Caçadores, por exemplo, antes podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito, e adquirir até mil munições por arma restrita e 5 mil por arma permitida por ano. Agora, a quantidade máxima de armas permitidas é de 6, e as munições foram reduzidas para 500 por arma, por ano, com a necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Atiradores desportivos também estão sujeitos a mudanças, com os níveis de classificação sendo retomados conforme o número de treinamentos ou competições realizadas. No caso dos atiradores de “Nível 1”, que participam de oito eventos distintos em clubes de tiro a cada 12 meses, a quantidade máxima de armas permitidas é de 4, e podem adquirir até 4 mil cartuchos por ano e 8 mil cartuchos.22 LR ou SHORT, por ano.
Já os colecionadores, antes autorizados a ter até 5 armas de cada modelo, agora só podem possuir 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Além disso, as armas automáticas e longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos foram proibidas.
Com essas medidas, o governo visa restringir o acesso de civis a armas e munições, tornando o controle mais rigoroso e alinhado ao objetivo de reduzir a violência no país. O decreto assinado pelo presidente entra em vigor imediatamente, e os envolvidos deverão se adequar às novas regras a partir dessa data.
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