sábado, 22 de janeiro de 2022

Caixa libera saque do FGTS para moradores de Jequié afetados pelas chuvas

 

A Caixa liberou, a partir desta desta sexta-feira (21), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para moradores de Jequié que foram atingidos pelas chuvas. Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, já podem solicitar o saque até o dia 28 de março. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

A solicitação é realizada pelo aplicativo do Fundo de Garantia, no celular, na opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Até o momento, 16 municípios da Bahia foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. São eles: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Gandu, Ibicaraí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itororó, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.

Veja como solicitar o saque

  • Fazer o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
  • Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

*Com informações do G1/BA

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