quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Rui determina exigência de comprovante de vacinação para uso do transporte intermunicipal

 

A partir do dia 10 de dezembro, para uso do transporte público intermunicipal na Bahia, será exigido a comprovação de vacinação com as duas doses contra a Covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e foi anunciado no final da tarde desta quarta (24) pelo governador Rui Costa.

“Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigida a comprovação da terceira dose”, explicou o governador durante o anúncio.

Na oportunidade, Rui aproveitou ainda para chamar atenção para o alto número de pessoas que, mesmo já tendo chegado a data, ainda não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. São quase 3 milhões de baianos com a segunda dose ou dose de reforço em atraso.

Para aumentar o número de baianos completamente imunizados contra a doença, Rui voltou a pedir o esforço de todos os municípios do estado. “A batalha ainda não foi vencida, o vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar da saúde, cuidar das pessoas”, disse o governador.

Os comprovantes também serão exigidos para atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) desde o dia 1º de dezembro. Na mesma data, também ficou condicionada à apresentação do comprovante a visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais baianas.

A vacinação pode ser comprovada por meio da apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.

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