quarta-feira, 23 de junho de 2021

Prefeitura de Ilhéus publica novo decreto com proibição de fogueiras e queimas de fogos

 

A Prefeitura de Ilhéus publicou, nesta terça-feira (22),  decreto com novas medidas que visam coibir a aglomeração de pessoas e evitar a disseminação do  novo coronavírus. As regras ficarão em vigor entre 23 e 29 deste mês, mantendo o toque de recolher das 23h às 5h.

A norma proíbe ainda o acendimento de fogueiras e a venda e queima de fogos de artifício até 27 deste mês. Conforme o texto, fica suspensa a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio, das 18h do dia 25 de junho até às 5h do dia 28 de junho de 2021.

O decreto proíbe também a vedada e uso de caixas térmicas, de isopor, coolers e similares para guarda e manutenção de bebidas alcoólicas, em vias públicas, após às 20h30min, entre os dias 23 e 29 de junho. A medida visa desestimular a permanência nos logradouros e equipamentos públicos, em atendimento ao toque de recolher e às medidas restritivas para conter aglomeração e o contágio pela Covid-19.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e similares, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência. Também estão autorizados, excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários e em atendimento ao disposto no decreto estadual nº 20.400/21, os eventos exclusivamente científicos, profissionais e institucionais, com público limitado de 50 pessoas. As informações são do blog Pimenta.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, sejam atendidos os medidas de prevenção, com distanciamento social adequado, uso de máscaras e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local. Segundo o documento, continua suspensa a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas e amadoras, que promovam contato físico, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Seguem vedados eventos recreativos em logradouros públicos ou privados; cerimônias de casamento; circos; parques; solenidades de formatura; passeatas e afins no período de vigência do decreto.

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