sábado, 26 de junho de 2021

Com laudo, juiz libera superdotado de 17 anos para fazer universidade

 

Um laudo atestando altas habilidades/superdotação permitiu que Leonardo Viscainho Francisco, de 17 anos, fosse matriculado na universidade antes de concluir o ensino médio. Para isso, a família precisou entrar com ação na Justiça, já que a legislação prevê a obrigação de concluir a educação básica antes de entrar no ensino superior.

O caso correu na 14ª Vara Cível de São Paulo. A decisão favorável foi dada pelo juiz Christopher Alexander Roisin. Ela permite que o aluno, aprovado em 9° lugar no curso de Publicidade e Propaganda da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), faça faculdade enquanto termina o ensino médio no Colégio Petrópolis, em São Bernardo do Campo. Os termos altas habilidades/superdotação são usados para se referir a pessoas que têm aprendizagem acima da média. De acordo com o Censo Escolar 2020, há 24 mil estudantes com estas condições nas escolas do país.

A identificação é feita por meio de testes psicológicos e avaliação de conhecimentos, que geralmente levam meses para serem concluídas. No caso de Leonardo, um histórico escolar com boas notas, a participação em olimpíadas de conhecimento como as de matemática (medalhas de prata e bronze), olimpíadas de ciência e de língua portuguesa, e atividades extras, como dar aulas a outros estudantes, ajudaram na avaliação a tempo de garantir a matrícula no prazo.

“A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) proíbe que se entre na faculdade sem certificado de conclusão do ensino médio, mas a Constituição permite acesso ao ensino de acordo com a capacidade do aluno”, afirma Claudia Hakim, advogada da família. G1

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