sábado, 1 de maio de 2021

Coelba é condenada a indenizar pais de menino morto eletrocutado ao subir em árvore

 

A Justiça baiana condenou a Coelba a indenizar uma família pela morte trágica do filho de 9 anos, em julho de 2011. A criança morreu por ter sido eletrocutada ao brincar em uma árvore, na cidade de Entre Rios. Havia uma fiação de alta voltagem no meio das folhagens. Ao ser eletrocutado, o menino caiu e foi a óbito.

Na ação, os pais da criança informaram que já haviam notificado a Coelba sobre a necessidade de realizar podas dos galhos da referida árvore, mas a copa só foi podada após a morte do garoto. Eles narram que o filho havia escalado a árvore para brincar com um ninho de passarinhos. Por isso, pediram indenização por danos morais de 500 salários mínimos, além do pagamento de pensão mensal. Em sua defesa, a Coelba alegou que não deveria ser condenada a indenizar os pais, pois a morte da criança foi culpa exclusiva deles por deixarem o menino brincar no local.

Em setembro de 2015, o juiz George James Costa Vieira, enquanto responsável pela Vara Cível de Entre Rios, sentenciou que ainda que não houvesse responsabilidade objetiva da Coelba no caso, “haveria com toda certeza a responsabilidade subjetiva: a ré falhou ao não manter a sua rede de alta tensão afastada da árvore em que estava a criança”. “Tanto isso é verdade que depois veio a podar a árvore, como mostram as fotografias dos autores, circunstância essa não negada pela ré”.

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