segunda-feira, 5 de abril de 2021

Cultos liberados ou não na pandemia? Entenda polêmica que envolve igrejas, governo e Judiciário

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta segunda-feira (05/04) manter o veto à realização de cultos religiosos no Estado de São Paulo, determinada pelo governador João Doria (PSDB) com objetivo de conter o contágio do coronavírus.

Plenário do STF deve decidir na quarta sobre liberação de cultos
 Plenário do STF deve decidir na quarta sobre liberação de cultos

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro da Corte Kassio Nunes Marques, que no sábado liberou a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que cumpridas medidas de redução do contágio como uso de máscaras e limitação do público a 25% da capacidade do local.

Devido ao choque entre as duas decisões, a questão deve ser levada para julgamento no plenário do STF na quarta-feira. A tendência é que a liberação dos cultos autorizada por Marques seja derrubada.

Isso deve ocorrer porque o Supremo já decidiu no ano passado que governadores e prefeitos têm autonomia para proibir atividades durante a pandemia, que já matou mais de 330 mil pessoas no Brasil.

Críticos da decisão de Marques afirmam que ele não deveria ter contrariado precedentes do plenário da Corte.

Outro fator controverso da liminar do novo ministro é que ela foi concedida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure).

No entanto, já existem decisões do plenário do STF que consideraram que a Anajure não tem legitimidade de propor esse tipo de ação. Para a Corte, essa associação não é uma entidade de classe profissional, como exige a Constituição no caso de ADPFs, mas uma organização que reúne associados vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas.

Ao manter o veto aos cultos em São Paulo, Gilmar Mendes recusou uma ação movida pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB), pois também considerou que a organização não tem legitimidade para propor ADPF.

Além disso, Mendes julgou outra movida pelo PSD — nesse caso, ele aceitou a legitimidade da ação, já que partidos políticos também têm permissão constitucional para apresentar ADPF à Corte.

No entanto, o ministro considerou que a gravidade da pandemia justifica a proibição das celebrações.

"O Decreto que aqui se impugna não foi emitido 'no éter', mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão. O mesmo país cujo número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados", escreveu, citando dados de uma reportagem da BBC News em sua decisão.

Para Mendes, aceitar o argumento de que a proibição dos cultos violaria a liberdade religiosa protegida pela Constituição seria uma "postura negacionista", "uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca".

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