Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Itagi, da responsabilidade do prefeito Olival Andrade Júnior, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o prefeito em R$5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (24/03), realizada por meio eletrônico.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução do TCM nº 003 – representou 63,06% da Receita Corrente Líquida de R$31.314.912,20, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor também foi multado em R$54 mil – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.840,00, com recursos pessoais, decorrente da realização de despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário