Mas os eventos com menos de 100 pessoas também precisam obedecer outras medidas para evitar aglomerações e conter o avanço da Covid-19. Entre elas estão o distanciamento entre as pessoas, o uso de máscara e a oferta de álcool gel aos participantes.
Só estão autorizadas, com menos de 100 pessoas, casamentos, aniversários, comemorações, conferências, reuniões, festas e shows que consigam autorização, com de três dias antecedência, da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
O organizador precisa informar data, horário de início e término, quantidade de pessoas em relação ao espaço do evento, local e tipo de sonorização.
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