quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta terça-feira (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.

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