sábado, 17 de outubro de 2020

TJ-BA considera ilegal greve de servidores penitenciários

 

Foto Gil Ferreira/ CNJ

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia que se abstenha de deflagrar a greve anunciada ou qualquer outra, a qualquer tempo. Caso descumprimento, vai ser aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.

O TJ-BA acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para a PGE “a segurança prisional é atividade essencial, na qual uma possível paralisação do serviço afeta toda a população carcerária e tem um forte efeito multiplicador em outras unidades prisionais. Tudo isso, somado ao pânico e sensação de insegurança na população do município.”

Acrescentou ainda que “desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 104 de 04 de dezembro de 2019, os agentes penitenciários passaram a integrar a Polícia Penal, integrando, assim, as forças de segurança pública, nos termos do artigo 144, inciso VI, da Constituição Federal, sendo-lhes, portanto, vedado o direito de greve.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário