quarta-feira, 24 de julho de 2019

Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com microcefalia no PR

Foto: Reprodução
A União e o estado do Paraná terão de fornecer o remédio Isodiolex (feito à base de canabidiol, um derivado da maconha) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral, que mora em Cascavel. A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF). 
O caso chegou ao MPF em julho do ano passado, relatado pela mãe da criança, que nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia, com média de 10 crises ao dia.
“Tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem redução na frequência das crises convulsivas, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a União e o estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex, que não tem equivalente na rede pública e demonstra boa eficácia no tratamento da epilepsia”, informou o MP, em nota.
Em decisão liminar, em outubro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná acatou o pedido do MPF. No entanto, a União recorreu ao TRF4 e obteve a suspensão da decisão até que o Tribunal julgasse o caso. Segundo recurso apresentado na época, fica proibida a venda e uso de qualquer medicamento sem registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 6 de fevereiro deste ano, o TRF4, ao analisar o caso, entendeu pertinente a defesa da União e decidiu que não cabia a concessão do remédio.

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