
Foto: Reprodução
A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria.
Segundo informações, o Instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.
Entre os documentos de comprovação do tempo de contribuição aceitos estão:
Carteira de trabalho;
Contrato de trabalho;
Holerites;
Livro de registro de empregados;
Folha de ponto com declaração da empresa
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