quinta-feira, 28 de março de 2019

Aviso prévio lidera reclamações trabalhistas na Bahia em 2018

O encerramento do vínculo de emprego envolve uma série de obrigações legais para evitar que se transforme em processos na Justiça do Trabalho. Uma dessas obrigações é o aviso prévio, comunicação feita pelo patrão ou empregado para encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. O tema lidera as reclamações que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). Somente em 2018 foram 25.182 ações envolvendo aviso prévio. O aviso prévio se divide de duas formas: trabalhado, quando o trabalhador permanece exercendo suas funções após 30 dias da comunicação da rescisão contratual, e indenizado, quando o trabalhador encerra imediatamente as atividades e recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio.

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