quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Por 6 votos a 5, Supremo Tribunal Federal Supremo decide que não há prazo para devolução de dinheiro desviado

Foto: André Dusek / Estadão
Em votação nesta quarta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato praticado seja doloso - ou seja, contido de forma intencional.
Os ministros ressaltaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito. Por 6 votos a 5, os ministros ficou decidido que a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independentemente da data em que o fato ocorreu.
Seis ministros votaram contra a prescrição dos atos de improbidade: Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Celso de Mello e Carmen Lúcia. Ou seja, defenderam que o Estado não tenha prazo para questionar a irregularidade.
Durante o debate, Fux e Barroso também mudaram de ideia e votaram contra o prazo. Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram por fixar um prazo de cinco anos para que o Estado questione os atos de improbidade na Justiça.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade.

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