
Foto: José Cruz / Arquivo / Agência Brasil
As emissoras de rádio e televisão, estão, a partir deste sábado (30), terminantemente proibidas de transmitir programas com pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A decisão foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já estava prevista no calendário eleitoral.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
As eleições acontecem no dia 7 de outubro, primeiro turno, e o segundo está marcado para o dia 28 do mesmo mês. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
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