quinta-feira, 19 de outubro de 2017

STF liberta filho de Fernandinho Beira-Mar

Foto: (Reprodução)
O argumento utilizado na decisão foi de que não foi demonstrado, “com fatos concretos constantes do processo, a necessidade da custódia, se limitando a entender que persistiria o ‘periculum libertatis’, não constituindo, data vênia, fundamentação suficiente para justificar a segregação provisória”.
Marcelo Fernando de Sá Costa é acusado de determinar o transporte de 150 quilos de cocaína do Paraguai para o Brasil. O filho de Beira-Mar foi condenado a 11 anos, sete meses e um dia de reclusão, e ao pagamento de 1,5 mil dias-multa, em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade.
Em defesa da soltura do seu cliente, o advogado Wellington Corrêa da Costa Júnior afirma que “inexiste fundamentação idônea capaz de restabelecer a custódia provisória” e que o réu é “primário, trabalhador (empresário do mundo da música), com residência fixa, possui família, e, sobretudo, sempre que convocado, comparecerá a Juízo a fim de acompanhar os trâmites processuais”.

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