
Foto: (Reprodução)
As declarações da juíza Mônica Cezar Moreno dão conta de que o ato do adolescente que abriu fogo dentro de uma sala de aula em Goiânia foi premeditado, é gravíssimo e causou sérios danos psicológicos aos alunos, além da consequência que já se tem conhecimento: duas mortes e quatro jovens feridos. A magistrada determinou a internação provisória por 45 dias.
Segundo a avaliação da juíza de Goiânia, o pedido do MP especifica que os atos infracionais do adolescente são análogos ao homicídio qualificado previsto no Código Penal, mais especificamente os incisos que falam em motivo fútil e emboscada que impedem a defesa da vítima. Por esta razão a internação provisória.
"O apreendido admitiu que premeditou e executou o ato infracional objeto da presente análise ao ser ouvido pela autoridade policial e pelo Ministério Público", escreveu a juíza na decisão.
"A custódia cautelar do adolescente é medida que se impõe para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade em concreto do ato infracional análogo ao crime de homicídio consumado e tentado", concluiu.
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