sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Teori segura José Dirceu na cadeia da Lava Jato


José Dirceu
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu no habeas corpus 137728 para a revogação de sua prisão preventiva. Na avaliação de Teori, ‘não estão presentes no caso as hipóteses que autorizam a concessão da liminar’. As informações foram divulgadas no site do Supremo. “O exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva”, afirmou o ministro, referindo-se à condenação de 20 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa imposta a Dirceu pelo juiz Sérgio Moro, da Lava Jato. Dirceu foi preso preventivamente em 3 de agosto de 2015, durante investigações da Polícia Federal e da Procuradoria da República. O decreto de prisão, expedido por Moro, justificou a decisão, entre outros fundamentos, no fato de que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento do Mensalão pelo Supremo, teria continuado a receber propinas. “A prova do recebimento de propina mesmo durante o processamento da Ação Penal 470 reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime, recomendando, mais uma vez, a prisão para prevenir risco à ordem pública”, afirmou Moro no decreto de prisão do ex-ministro da Casa Civil. A defesa teve um primeiro habeas negado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e, antes do julgamento do mérito do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça, Dirceu foi condenado por Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Estadão

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