Em Lençóis, a segunda colocada se precipitou ao anunciar que foi declarada eleita pelo TRE
As eleições municipais de 2016 continuam indefinidas em 12 municípios na Bahia. Isso porque em Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara, Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca candidatos com registro “indeferido com recurso” foram os mais votados. Caso venham a ter os registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos candidatos mais votados nesses municípios serão validados e passarão a computar na totalização do pleito e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo TSE. Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados serão anulados, e, segundo a Resolução 23.456/15, do TSE, poderá ser convocada nova eleição, nos termos do parágrafo 3º do art. 224 do Código Eleitoral e do art. 167, II, da Resolução 23.456/15, do TSE. No caso de Lençóis, a segunda colocada Vanessa Senna (PSD) chegou a anunciar que foi declarada eleita pelo TRE e comemorar por causa da impugnação da candidatura do primeiro colocado, Marcão, mas a definição do novo prefeito do município continua suspensa até julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Rio de Contas
No caso do candidato Cristiano Cardoso de Azevedo, de Rio de Contas, sua candidatura foi deferida no primeiro grau e, após interposição de recurso, foi indeferida pelo TRE-BA, ressalvando que se encontram pendentes de julgamento, também no Regional, embargos de declaração opostos pelo candidato. Dessa forma, outros candidatos que se encontram deferidos, mas aguardam julgamento de recurso, também podem mudar de situação.
Posse
Caso os processos se alonguem até 1º de janeiro de 2017 (quando deverá ser dada posse ao prefeito eleito), nas cidades em relação às quais não tenham sido julgados os recursos contra o indeferimento das candidaturas, o presidente da Câmara de Vereadores local deverá assumir a Prefeitura até que exista decisão judicial ou que seja definido novo nome por meio de novas eleições. As normas estão especificadas na coletânea “Eleições 2016 – Normas Eleitorais e Partidárias”, no Título III, Capítulo I – “Da Proclamação dos Eleitos” (Resolução 23.456/15, do TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário