O candidato Elinaldo (DEM) recorreu da decisão judicial que proíbe os fiscais de sua coligação, bem como os seus partidários, de usarem camisetas azuis no dia da eleição. Ocorre, porém, que não teve sucesso. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não acolheu os argumentos da defesa dele, que entrou com mandado de segurança, e reafirmou a proibição, que, segundo a Corte, é uma tentativa de padronização dos eleitores e correligionários. Com isso, fiscais e partidários do Democratas não poderão usar camisetas azuis nas seções eleitorais situadas em Camaçari. A distribuição de camisetas e padronização dos eleitores, como tentou fazer Elinaldo, fere o artigo 39, parágrafo 6º, da lei 9504/97, além do artigo 61, parágrafo 1º, da resolução 23.457/2.015.
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