quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Marco Aurélio mantém processo contra ex-prefeito de Palmas


Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou liminar por meio da qual a defesa do ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR) pedia a suspensão do processo em que foi condenado por crime ambiental.
A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130840. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Raul Filho foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime previsto no artigo 63 da Lei 9.605/1998 – alterar aspecto ou estrutura da edificação protegida por lei sem autorização da autoridade competente. A pena foi substituída por duas restritivas de direito. Segundo o acórdão do TRF1, quando prefeito, em 2008, Raul Filho alterou aspecto de área de preservação situada às margens de lago formado por represamento de um rio interestadual sem a devida autorização do Ibama. O Ministério Público do Tocantins acusou o então prefeito de construir às margens da Usina Hidrelétrica do Lajeado, em uma Área de Preservação Permanente, um sobrado de 114,49 metros quadrados, um rancho de 64 metros quadrados e um muro de mais de trinta metros de extensão. Inconformado com a condenação, o ex-prefeito ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas a Corte rejeitou o pedido.

Estadão

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