quarta-feira, 4 de maio de 2016

ITABUNA: JUSTIÇA DETERMINA QUE EMASA ABATA EM 60% AS CONTAS DE ÁGUA



Na próxima sexta-feira, dia 6, uma audiência de conciliação será realizada às 8h40, na Vara de Fazenda Pública, no Fórum de Itabuna, para tentar uma solução extrajudicial que resolva os problemas do abastecimento de água no Município.Estação de Tratamento de Água -ETA da Emsa Itabuna - Foto Divulgação 2A decisão integra a liminar concedida pela Justiça contra a Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) e o Município de Itabuna. Atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa, o Judiciário determinou, também em tutela antecipada, o abatimento dos valores das contas de água em 60%, de maneira que o consumidor apenas deverá ser cobrado em 40% do valor inicial do consumo. A medida vale até que se restabeleça o fornecimento de água potável. O abatimento incide também sobre os valores já pagos desde dezembro, e deverá constar em contas futuras.

Na decisão liminar, o juiz Ulysses Maynard Salgado determinou ainda que não fossem adotadas quaisquer medidas coercitivas e punitivas em relação aos usuários que não efetuarem o pagamento, enquanto se discute o pedido principal do MP, que, se atendido, resultará na completa suspensão das cobranças.

A ação, movida pelo MP, toma por base relatórios técnicos que comprovam que a Emasa vem fornecendo para a população “água imprópria para o consumo humano, com índices de cloreto acima do recomendado pelo Ministério da Saúde”. Em sua defesa, a Emasa argumenta que “devido à crise hídrica, perdeu a captação nos seus principais mananciais, precisando, em caráter emergencial, acionar o manancial de Castelo Novo, que em épocas de crise hídrica, possui altos índices de cloreto”.

Apesar das explicações da empresa, o MP sustenta na ação “não haver dúvidas da ilegalidade da postura da Emasa, quanto ao fornecimento de água em desconformidade com os padrões exigidos”. E completa, acrescentando que “a crise era previsível, devendo ter a ré adotado as medidas necessárias para evitar o colapso do sistema”.

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