terça-feira, 30 de junho de 2015

Fim da Dupla Função em Itabuna: prefeito sanciona lei de autoria do vereador Ailson Sousa

As duas empresas permissionárias do transporte público terão prazo, após a regulamentação pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes e Trânsito – Setran para se adaptar à nova Lei Municipal que proíbe o acúmulo das funções de motorista e cobrador por um único trabalhador no sistema. O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, sancionou a Lei nº 2.0317, de 16 de junho, de autoria do vereador Ailson Sousa (PRTB), que foi votada pela Câmara e está publicada no Diário Oficial do Município do dia 19 passado.Resultado de imagem para foto do vereador ailson souza
De acordo com a justificativa do autor do projeto, o acúmulo de funções prejudica a categoria rodoviária por implicar na redução de postos de trabalho. As empresas que descumprirem a determinação legal terão que pagar multa no valor de 300 Unidades Fiscais Municipais, calculadas pelo valor da UFM do dia em que se verificar a transgressão.
Caso a empresa seja reincidente a multa será cobrada em dobro, aplicando-se a regra da progressividade nas hipóteses de novas transgressões. Atualmente o valor da UFM é de R$ 102,68 para cálculo de tributos, preços públicos, multas e penas pecuniárias, no âmbito do Município de Itabuna.
“A aprovação desse projeto mostra o reconhecimento desta casa legislativa à importância do respeito aos direitos da categoria rodoviária. Porque, além de reduzir o volume abusivo de trabalho, proporciona a criação de mais oportunidades de emprego”, comemora Ailson Sousa.

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